Vonder | ( | Cód. | 53.10.012.030 | ) |
Broca anular encaixe Weldon 12 mm x 30 mm
12%
OFF
economize R$ 16,35
Exceto para as faixas de CEP: 04800-000 até 04899-999, 04900-000 até 04999-999, 05700-000 até 057999-99, 05800-000 até 05899-999, 05900-000 até 05999-999, 06300-001 até 06399-999, 06550-000 até 06599-999, 06650-000 até 06699-999, 06850-000 até 06889-999, 06890-000 até 06899-000, 06900-000 até 06999-999, 06950-000 até 06999-999, 07500-00 até 07599-999, 07600-000 até 07600-973, 07600-000 até 07600-973, 07600-974 até 07699-999, 07700-000 até 07799-999, 07750-000 até 07799-999, 07800-000 até 07899-999, 079000- até 07999-999, 08000-000 até 08099-999, 08100-000 até 08199-999 e 08400-000 até 08499-999, 08900-000 até 08999-999, 09450-000 até 09499-999, 099000 até 09999-999
Descrição do Produto
A Broca anular encaixe Weldon 12 mm x 30 mm da Vonder, é uma ferramenta essencial com eficiência e precisão em trabalhos com metais. Desenhada especialmente para furadeiras de base magnética, esta broca proporciona um corte macio e de excelente acabamento.
Com a Broca Anular Vonder, você não apenas executa seu trabalho com maior eficácia, mas também investe em uma ferramenta que eleva o padrão de suas operações em metalurgia.
Características:
• Diâmetro da Broca: 12,00 mm, ideal para trabalhos de precisão.
• Comprimento Total: 62,0 mm e Comprimento Útil: 30,0 mm, permitindo alcance eficiente sem comprometer a praticidade.
• Tipo de Encaixe: Weldon (19 mm), proporcionando excelente fixação e segurança no uso.
• Material: HSS (Aço rápido), garantindo durabilidade e resistência ao desgaste.
• Diâmetro do Pino Guia/Extrator: 6,35 mm, facilitando a retirada da broca e contribuindo para um trabalho mais limpo e organizado.
• Peso: Aproximadamente 77 g, oferecendo manuseio confortável e menos fadiga durante o uso prolongado.
Características do produto
Código: | 53.10.012.030 |
Modelo: | 53.10.012.030 |
Especificações Técnicas: | Diâmetro da broca (mm): 12,00 mm |
Peso: | 0.09 kg |
Garantia do fabricante: | 3 meses (Garantia legal: 90 dias) |